Fale Conosco
A ELETRA disponibiliza diversos canais de atendimento aos seus participantes e assistidos.
Portal, e-mail e contatos telefônicos.
As informações solicitadas pelos participantes e assistidos dos planos administrados pela ELETRA, pelos canais de comunicação, devem ser respondidas no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da formalização da solicitação.
Caso a resposta seja negativa, poderá ser reencaminhada para a ELETRA um pedido de reconsideração. A Fundação terá um prazo de trinta dias, contatos a partir da data de formalização da solicitação de reconsideração, para resposta ao participante.
ELETRA – ATENDIMENTOS E BENEFÍCIOS:
(62) 3243-1390 Ana Maria / 3243-1381 Marciel Ventura
WhatsApp: (62) 98470-9306
Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h (dias úteis).
Fale com a Ouvidoria da PREVIC, em caso de resposta negativa da EFPC.
Contato: (61) 2021-2029 ou acesse: http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social-2/ouvidoria/ Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h (dias úteis)
Endereço: SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 12º andar – Asa Norte – CEP: 70.716-900 – Brasília/DF
Gerente de Atendimento e Benefícios
Telefone: (62) 3243-1382 marcelo.bernardes@eletra.org.br
Analista de Atendimento e Benefícios
Telefone: (62) 3243-1390 anamaria@eletra.org.br
Analista Administrativo
Telefone: (62) 3243-1381 marciel@eletra.org.br
Analista de Atendimento e Benefícios
Telefone: (62) 3243-1381 jalves@eletra.org.br
Assistente administrativo
Telefone: (62) 3243-1381 pamella@eletra.org.br
Gerente de Investimento e Controle
Telefone: (62) 3243-1391 andre@eletra.org.br
Analista de Investimento e Controle
Telefone: (62) 3243-1392 josi@eletra.org.br
Analista de Investimentos e Controle
Telefone: (62) 3243-1392 – jonathan@eletra.org.br
Analista de controles internos
Telefone: (62) 3243-1382 terezacristina@eletra.org.br
Gerente de Contabilidade
Telefone: (62) 3243-1379 walace@eletra.org.br
Contato
Preencha abaixo as informações:
Para garantir uma renda suplementar (adicional) na aposentadoria, buscando manter o padrão financeiro que o participante possuía na ativa. O benefício pago pelo INSS é limitado por um teto e, geralmente, proporcionalizado após a aplicação do fator previdenciário. Desta forma, o rendimento da Previdência Social pode não atender às necessidades de manutenção do padrão de vida na inatividade.
A ELETRA – Fundação Celg de Seguros e Previdência é uma EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar), conhecida também como fundo de pensão, criada em 27 de novembro de 1980, com a finalidade básica de assegurar aos seus participantes Cartilha do Regulamento do Plano CelgPrev a suplementação de aposentadorias e pensões, proporcionadas pelo INSS.
– em caso de falecimento;
– mediante requerimento;
– com a perda do vínculo empregatício ou funcional com a patrocinadora, se fizer a opção pelo resgate ou pela portabilidade, antes de usufruir de qualquer benefício assegurado pelo plano;
– se deixar de pagar três contribuições consecutivas ou quatro intercaladas, no mesmo exercício.
É importante esclarecer que o cancelamento da inscrição resultará na perda imediata dos direitos do participante e de seus beneficiários, mas os beneficiários do participante falecido não terão suas inscrições canceladas, caso tenham o direito de receber o Benefício de Suplementação de Pensão por Morte.
Sim, desde que volte a ser empregado de uma das patrocinadoras.