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A ELETRA disponibiliza diversos canais de atendimento aos seus participantes e assistidos.
Portal, e-mail e contatos telefônicos.

As informações solicitadas pelos participantes e assistidos dos planos administrados pela ELETRA, pelos canais de comunicação, devem ser respondidas no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da formalização da solicitação.
Caso a resposta seja negativa, poderá ser reencaminhada para a ELETRA um pedido de reconsideração. A Fundação terá um prazo de trinta dias, contatos a partir da data de formalização da solicitação de reconsideração, para resposta ao participante.

ELETRA – ATENDIMENTOS E BENEFÍCIOS:
(62) 3243-1390 Ana Maria / 3243-1381 Marciel Ventura
WhatsApp: (62) 98470-9306 
Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h (dias úteis).

Fale com a Ouvidoria da PREVIC, em caso de resposta negativa da EFPC.
Contato: (61) 2021-2029 ou acesse: http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social-2/ouvidoria/ Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h (dias úteis)
Endereço: SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 12º andar – Asa Norte – CEP: 70.716-900 – Brasília/DF

A Equipe de Benefícios tem como foco principal proporcionar aos seus participantes atendimento de qualidade, como forma de garantir os benefícios previstos nos planos previdenciários administrados pela Fundação. Composição:
Marcelo Bernardes
Gerente de Atendimento e Benefícios

Telefone: (62) 3243-1382   
marcelo.bernardes@eletra.org.br
Ana Maria
Analista de Atendimento e Benefícios

Telefone: (62) 3243-1390  
anamaria@eletra.org.br
Marciel Ventura
Analista Administrativo

Telefone: (62) 3243-1381 
marciel@eletra.org.br
A Equipe Administrativa e Financeira tem como função controlar procedimentos administrativos e organizar processos gerenciais.
Jose Alves
Analista de Atendimento e Benefícios

Telefone: (62) 3243-1381 
jalves@eletra.org.br
Pamella Carollina
Assistente administrativo

Telefone: (62) 3243-1381 
pamella@eletra.org.br
 Equipe de Investimentos é responsável pela administração dos investimentos, visando maximizar seus recursos financeiros, resultando em informações gerenciais que viabilizem a tomada de decisão por parte dos Órgãos Colegiados. Composição:
Andre Luis
Gerente de Investimento e Controle

Telefone: (62) 3243-1391 
andre@eletra.org.br
Josislene Targino
Analista de Investimento e Controle

Telefone: (62) 3243-1392  
josi@eletra.org.br
Jonathan Guilherme
Analista de Investimentos e Controle

Telefone: (62) 3243-1392 – 
jonathan@eletra.org.br
A Coordenação assegura a melhoria contínua dos processos no Sistema de Gestão da Entidade, buscando sistemática capaz de identificar e implementar ações preventivas, corretivas e de melhoria na eficácia dos controles. Como também, contribuir com a direção na definição dos objetivos estratégicos e orçamentários. Composição:
Tereza Cristina
Analista de controles internos

Telefone: (62) 3243-1382 
terezacristina@eletra.org.br
A Equipe da Contabilidade é responsável pelo controle e registro os atos e fatos contábeis, resultando em informações gerenciais que viabilizem a tomada de decisão por parte dos Órgãos Colegiados.
Walace Felipe
Gerente de Contabilidade

Telefone: (62) 3243-1379 
walace@eletra.org.br

Contato

Preencha abaixo as informações:

    Para garantir uma renda suplementar (adicional) na aposentadoria, buscando manter o padrão financeiro que o participante possuía na ativa. O benefício pago pelo INSS é limitado por um teto e, geralmente, proporcionalizado após a aplicação do fator previdenciário. Desta forma, o rendimento da Previdência Social pode não atender às necessidades de manutenção do padrão de vida na inatividade.

    A ELETRA – Fundação Celg de Seguros e Previdência é uma EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar), conhecida também como fundo de pensão, criada em 27 de novembro de 1980, com a finalidade básica de assegurar aos seus participantes Cartilha do Regulamento do Plano CelgPrev a suplementação de aposentadorias e pensões, proporcionadas pelo INSS.

    – em caso de falecimento;

    – mediante requerimento;

    – com a perda do vínculo empregatício ou funcional com a patrocinadora, se fizer a opção pelo resgate ou pela portabilidade, antes de usufruir de qualquer benefício assegurado pelo plano;

    – se deixar de pagar três contribuições consecutivas ou quatro intercaladas, no mesmo exercício.

    É importante esclarecer que o cancelamento da inscrição resultará na perda imediata dos direitos do participante e de seus beneficiários, mas os beneficiários do participante falecido não terão suas inscrições canceladas, caso tenham o direito de receber o Benefício de Suplementação de Pensão por Morte.

    Sim, desde que volte a ser empregado de uma das patrocinadoras.

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